Prêmio para ruralista que preserva é destaque no Meio Ambiente
| Foto: Governo do Espírito Santo/ Divulgação |
O sistema prevê a premiação, por meio da certificação de títulos mobiliários, de projetos que envolvam ações de conservação; manejo florestal sustentável; e manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal.
Outros projetos aprovados que merecem destaque foram o PL 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que institui o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA); e o PL 7397/06, do deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), que trata da preservação permanente de áreas situadas no entorno de reservatórios artificiais de água.
Créditos de carbono
O deputado Luiz Carlos Heinze analisa a proposta em entrevista à Rádio Câmara.
O mecanismo do RCEDD, previsto no PL 5586/09, consiste na concessão de créditos de carbono ao proprietário rural que evitar o desmatamento e assim contribuir para a redução das emissões de carbono. A remuneração será através de créditos de carbono negociados em mercado.
O texto aprovado pela comissão é o substitutivo elaborado pela relatora do projeto, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que adequou a proposta, incorporando sugestões tanto do governo federal como de ambientalistas e dos próprios ruralistas.
De acordo com o texto aprovado, a redução de emissões de gases de efeito estufa, provenientes do desmatamento ou da degradação de áreas verdes, poderá ser compensada financeiramente pela negociação de créditos no mercado de carbono.
Indígenas e quilombolas - Além das propriedades rurais privadas, também poderão beneficiar-se do mecanismo a União, os estados e os municípios, além das terras indígenas e territórios quilombolas.
A reserva florestal deverá ser destacada do percentual de área preservada exigido pelo Código Florestal. Isso deverá ser feito de forma voluntária, podendo o proprietário extinguir o compromisso a qualquer momento, desde que cumpridos os créditos já emitidos.
Para receber por RCEDD, o ruralista terá que apresentar projeto detalhado sobre a área preservada. O RCEDD será um título de valor mobiliário, representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação ambiental. Após emitido, o título poderá ser negociado em bolsa de valores ou no mercado futuro, como compensação por emissões de outros empreendimentos.
Fonte: Agência Câmara




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